CONHEÇA A NOVA LEI DA MEIA-ENTRADA NO BRASIL

Estudantes, idosos, pessoas com necessidades especiais e jovens de baixa renda possuem direito ao benefício da meia-entrada . Confira os detalhes.

Verifique a categoria e os comprovantes necessários que estão de acordo com a nova lei.

Estudantes

  • Estudantes do ensino Infantil, Fundamental, Médio, Técnico, Graduação ou Pós -Graduação.
  • Comprovação: Apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida pelas entidades UEBRASIL, UNE, UBES, ANPG, entidades estudantis estaduais e municipais, DCEs e DAs.
  • Saiba mais em: www.documentodoestudante.com.br
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  • Pessoas com 60 anos de idade ou mais
  • Apresentação de Documento Oficial com foto (RG ou CNH)
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Idosos

Pessoas com Necessidades Especiais (PNE) e Acompanhante

  • Apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria.
  • Comprovada a necessidade, o PNE tem direito a um acompanhante também com direito ao benefício da meia-entrada.
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Jovens de Baixa Renda

  • Jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
  • Apresentação da Carteirinha da Identidade Jovem do Cadúnico.
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LEIS ADICIONAIS EM

Santa Catarina

  • Apresentação de Carteira Funcional ou documento oficial com foto junto ao contracheque identificado com estabelecimento de ensino empregador, funcionário e cargo ocupado

(Níveis infantil, fundamental e médio)

Professores das redes pública e privada

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Doadores regulares

de sangue

  • Carteirinha expedida pela Secretaria de Estado da Saúde
  • Apresentação de documento oficial com foto

Menores de 18 anos

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